A Portaria SRE 65/2023 e Suas Implicações no Crédito de ICMS em São Paulo
A recém-publicada Portaria SRE 65/2023 representa uma virada significativa na gestão do crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, introduzindo mudanças que podem impactar profundamente as estratégias fiscais das empresas, especialmente no que tange ao sistema de gestão crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento).
Este texto se propõe a desvendar os pontos-chave dessas alterações, oferecendo uma visão clara sobre as novas regras e seus potenciais implicações para os contribuintes.
1. Inovações Principais
A portaria traz a possibilidade de liquidação de débitos fiscais usando créditos de ICMS acumulados, inclusive os de terceiros. Tal medida introduz uma flexibilidade bem-vinda no manejo desses créditos, permitindo uma otimização fiscal até então não disponível.
2. Transferência de Créditos entre Empresas
Um dos destaques é a capacidade de usar créditos acumulados de terceiros para compensar débitos próprios. Isso exige que os créditos estejam devidamente aprovados e disponíveis na conta corrente fiscal do detentor. A transferência entre entidades não interdependentes requer justificativa válida para a não utilização dos créditos pela empresa cedente, um processo que agora se torna mais acessível.
3. Regime Especial de Apropriação
A portaria, em seu art. 38, também facilita o regime especial de apropriação desses créditos acumulados antes da auditoria fiscal, dada a satisfação de certos requisitos e condições. Destaca-se a possibilidade de fornecer garantias, como fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais, para a concessão do regime.
4. Liberação Antecipada para Contribuintes Conformes
Como forma de privilegiar os bons contribuintes, a portaria prevê, no art. 43, que empresas com classificação “A+”, “A” ou “B” no programa “Nos Conformes” podem receber liberação antecipada de 50% a 100% do crédito acumulado antes da fiscalização, sem necessidade de garantias. Essa abordagem incentiva a conformidade e a boa prática fiscal. No entanto, nessa hipótese a liberação antecipada é limitada a 10.000 Ufesps por mês.
Outra peculiaridade desse regime de antecipação é que, ao solicitar a apropriação de crédito conforme o artigo 43, o contribuinte não recebe automaticamente reconhecimento sobre a veracidade ou legitimidade das informações prestadas. A autorização para apropriar o crédito acumulado não dispensa o contribuinte de manter a documentação comprobatória pelo prazo estipulado no artigo 202 do Regulamento do ICMS, estando sujeito a apresentá-la ao Fisco quando solicitado. Além disso, permanece a obrigação de pagar o imposto devido, juntamente com possíveis acréscimos e penalidades, conforme previsto na legislação, caso sejam identificadas supervenientes inconformidades na apuração do crédito antecipado.Parte superior do formulário
5. Documentação e Conformidade
A autorização para apropriação do crédito acumulado exige a manutenção rigorosa da documentação comprobatória e sujeita o contribuinte à verificação fiscal posterior, sublinhando a importância da precisão e da transparência nas informações fornecidas.
6. Preparação para a Reforma Tributária
Com a iminente extinção do ICMS prevista pela Reforma Tributária (PEC 45), e sua substituição pelo IBS em 2029, as empresas devem agir rapidamente para homologar seus créditos acumulados, garantindo a possibilidade de compensação futura em até 240 parcelas.
Por isso, a homologação e a consequente constituição do saldo acumulado devem ser priorizadas para assegurar a utilização efetiva desses créditos antes da transição para o IBS.
7. Impacto Financeiro dos Créditos de ICMS
As modificações introduzidas pela Portaria SRE 65/2023 abrem novos caminhos para a gestão fiscal das empresas em São Paulo. Adaptar-se a essas regras e explorar proativamente as oportunidades que elas oferecem pode resultar em benefícios significativos, reforçando a importância de uma abordagem informada e estratégica no manejo do crédito de ICMS acumulado